BREVES REFLEXÕES SOBRE O ÔNUS DA PROVA NO CPC / 2015
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO
Professor Associado na UERJ
Promotor de Justiça no RJ
RESUMO: O texto trata do instituto do ônus da prova e seus aspectos básicos. São examinados os dispositivos do CPC / 1973 e as alterações implementadas com o CPC / 2015, a partir do exame dos princípios constitucionais e das possibilidades que se abrem a partir da ideia de flexibilização procedimental, ainda que mitigada e do aumento dos poderes do magistrado no processo contemporâneo.
PALAVRAS-CHAVE: reflexões; ônus; prova; CPC; 2015.
SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais. 2. A flexibilização mitigada do processo. 3. O ônus de provar: ônus estático e inversão. 4. Carga dinâmica da prova no novo CPC. 5. Considerações Finais. 6. Referências bibliográficas.
1. Considerações iniciais.
O processo deve ser um instrumento de satisfação dos anseios sociais, apto a trazer o melhor resultado possível à sociedade, como ressalta Cândido Dinamarco .
Na busca por um processo efetivo, José Carlos Barbosa Moreira aponta-nos a existência e a necessidade de perseguirmos um “programa básico” em prol da efetividade, elencando cinco itens que merecem destaque:
(1) O processo deve dispor de instrumentos de tutela adequados a todos os direitos postos no nosso ordenamento jurídico;
(2) Esses instrumentos devem ser utilizáveis, sejam quais forem os titulares dos direitos, ao menos em princípio, cuja proteção ou resguardo se cogita;
(3) Buscar plenas condições de restaurar os fatos necessários à formação do convencimento do magistrado, aproximando ao máximo possível da realidade;
(4) O processo deve assegurar o pleno gozo à parte vitoriosa, em plena consonância com a determinação do ordenamento jurídico; e
(5) O processo deve seguir até o seu resultado final com o desgaste de tempo e energia.
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