O CONTRATO DE NAMORO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA
Viviane Lemes da Rosa
RESUMO: O contrato de namoro é uma nova modalidade contratual, na qual os contratantes manifestam a vontade de manter entre si um relacionamento amoroso conhecido como “namoro”. Este trabalho objetiva o estudo da validade desse negócio jurídico, a partir da análise dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito de família, do panorama social atual e dos posicionamentos doutrinários sobre o tema. Após o estudo da evolução histórica do direito de família, da constitucionalização do direito civil, da união estável, e do contrato de namoro a partir dos princípios constitucionais que regem o direito de família, tem-se que o contrato de namoro não pode ser considerado nulo de plano, devendo haver a ponderação do magistrado sobre sua validade diante do caso concreto, tendo por base a vontade das partes.
Palavras-chave: contrato de namoro, união estável, princípios constitucionais.
Clique aqui para baixar o arquivo.